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Imposto sobre herança em 2024 : entenda o que mudou.

Atualizado: 14 de fev.


Texto atualizado em 14/02/2025.

A Reforma Tributária de 2024 inseriu diversas modificações na esfera tributária do país, tendo sido o campo do Direito Sucessório afetado com as alterações na alíquota do imposto relativo à doação e causa mortis (inventário). 


Mas será que já está sendo aplicada a alteração realizada pelo Congresso Nacional no imposto sobre herança em 2024?



O QUE É O IMPOSTO DO INVENTÁRIO? 

Popularmente conhecido como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), este imposto deve ser pago para que seja transferida a propriedade da pessoa falecida para seus herdeiros, de maneira que, sem o seu pagamento, não é possível efetuar esta transferência, o que também dá origem à irregularidade imobiliária, impossibilitando que este mesmo imóvel seja posteriormente alienado pelos herdeiros. 


Equivale a dizer que para que os herdeiros recebam a sua parte da herança, é inevitável dar entrada no processo de inventário, sendo que, em primeiro lugar, deve ser feito o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, lembrando que é o seu patrimônio que responde por estas e não o patrimônio particular de seus herdeiros. 



QUANTO TENHO QUE PAGAR DE IMPOSTO? 

O valor a ser pago no ITMCD depende de dois fatores: 1) valor do bem; 2) o percentual cobrado pelo Estado onde esse mesmo bem está localizado. 


Isto porque, atualmente, não há determinação legal para que os Estados cobrem de uma maneira fixa, sendo que a alíquota do ITCMD tanto pode ser progressiva, como fixa.

 

A alíquota, vale lembrar, é o percentual que será pago, a exemplo do Estado da Bahia, que possui a alíquota progressiva, que varia de 3,5 a 8% sobre o valor do bem. A alíquota progressiva se traduz por meio da seguinte expressão: quanto maior for o valor do bem, maior será o imposto a ser pago.  Já no Estado de São Paulo, o ITCMD possui o percentual fixo de 4%. 


Entretanto, essa situação já foi alterada pela Reforma Tributária de 2024, que determinou que a partir de agora deverão os Estados possuir a sua alíquota progressiva tanto para os casos de doação como para os casos de imposto sobre herança. 


No momento, o Estado da Bahia já publicou em 26/12/2024 a Lei 14.802, que instaurou a progressividade do imposto que irá incidir na doação, cuja alíquota, que era fixa, passou a variar de 3 a 4%, ou seja, nota-se que não houve uma alteração tão grande, continuando a doação a ser um excelente instrumento no Estado da Bahia para obter economia na carga tributária. As alíquotas do imposto a ser pago em inventário foram mantidas, variando de 4 a 8%. Destaca-se que essa lei somente passará a ser aplicada no dia 27/03/2025, dando tempo para os contribuintes se organizarem.



IMPOSTO SOBRE HERANÇA EM 2024 

Os Estados ficaram obrigados a tornar a sua alíquota do ITCMD progressiva, sendo que a maioria deles já realiza a cobrança de maneira progressiva. 


O ponto que não teve alteração é o teto máximo de 8% da alíquota, que somente pode ser alterado pelo Senado Federal. 


Percebe-se, portanto, que ainda não houve alteração nos valores cobrados pelos Estados no imposto sobre herança em 2024, de maneira que se recomenda para aqueles que desejam utilizar da doação correrem contra o tempo para obterem maior economia no pagamento de impostos. 


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