Um filho pode receber mais herança que o outro?
- 5 de fev. de 2024
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Atualizado: 22 de dez. de 2025
Diferentemente do que ocorre em muitos temas do Direito das Famílias, o Direito das Sucessões não se orienta predominantemente pela autonomia da vontade, mas sim por um conjunto de regras rígidas previstas no Código Civil. Ainda que o direito à propriedade seja um direito fundamental, ele sofre importantes limitações quando analisado sob a ótica sucessória.\
Uma dessas limitações é a chamada porção legítima, que impõe ao titular do patrimônio a obrigação de reservar metade de seus bens aos herdeiros necessários, restringindo sua liberdade de dispor livremente da totalidade do patrimônio.
Antes de doar bens ou elaborar um testamento, é essencial compreender esses limites legais. Agende uma consulta para avaliar como organizar seu patrimônio sem riscos de nulidade futura.
O que é a porção legítima na herança e por que ela limita a propriedade
A porção legítima corresponde a 50% do patrimônio do titular, que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários, independentemente da vontade do autor da herança. Trata-se de uma exceção expressa ao direito de propriedade, fundamentada pelo legislador na presunção de afetividade e na ideia de solidariedade familiar.
Na prática, isso significa que o titular do patrimônio só pode dispor livremente da metade disponível, seja por meio de doações em vida, seja por meio de testamento. Qualquer disposição que ultrapasse esse limite poderá ser questionada judicialmente após o falecimento.
Uma decisão patrimonial mal orientada hoje pode gerar conflitos familiares e ações judiciais amanhã. Consulte um advogado antes de qualquer planejamento sucessório.
Quem são os herdeiros necessários na herança
São considerados herdeiros necessários, nos termos do Código Civil, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do falecido. A presença de qualquer desses herdeiros impede que o titular disponha livremente da totalidade de seus bens.
Essa regra impacta diretamente pessoas que desejam beneficiar um único filho, um companheiro específico, ou até terceiros, acreditando que poderão fazê-lo livremente por doação ou testamento — o que nem sempre é possível.
Identificar corretamente quem são os herdeiros necessários é o primeiro passo para um planejamento sucessório eficiente.
Doações que ultrapassam a parte disponível: quais são os riscos
Quando uma doação realizada em vida ultrapassa a metade disponível do patrimônio, os herdeiros necessários podem propor ação de nulidade ou redução da doação, com o objetivo de recompor a legítima.
Um ponto extremamente relevante — e muitas vezes desconhecido — é que, para essa análise, considera-se o patrimônio existente no momento da doação, e não aquele existente no momento do falecimento. As valorizações ou desvalorizações posteriores dos bens não afastam a possibilidade de questionamento judicial.
Testamento e respeito à legítima
O mesmo raciocínio se aplica ao testamento. Embora seja um instrumento poderoso de planejamento sucessório, o testamento não pode violar a porção legítima. Caso isso ocorra, as disposições testamentárias deverão ser reduzidas judicialmente para preservar os direitos dos herdeiros necessários para a divisão da herança.
Por outro lado, é perfeitamente possível utilizar o testamento para beneficiar um herdeiro necessário além da legítima, desde que respeitada a parte disponível. Um exemplo comum ocorre quando um dos filhos se dedica integralmente aos cuidados do genitor em momento de doença, enquanto os demais não participam ativamente desse cuidado, podendo a herança deste filho ser ampliada, dentro dos limites legais.
O testamento bem elaborado permite justiça, reconhecimento e segurança jurídica. Para isso, é indispensável orientação profissional.
As formas de sucessão no ordenamento jurídico brasileiro
No Brasil, o ordenamento jurídico prevê três modalidades de sucessão para recebimento da herança. A sucessão legítima, que segue a ordem legal prevista no Código Civil; a sucessão testamentária, decorrente da manifestação de vontade do testador; e a sucessão anômala ou irregular, que foge às regras tradicionais.
A sucessão legítima obedece a uma ordem específica de chamamento dos herdeiros: inicialmente os descendentes, concorrendo ou não com o cônjuge conforme o regime de bens; na ausência destes, os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge; depois o cônjuge sobrevivente; e, por fim, os colaterais.
O regime de bens do casamento influencia diretamente a sucessão. Uma análise prévia é indispensável para evitar surpresas.
Planejamento sucessório: a importância da assessoria jurídica
O planejamento sucessório não deve ser visto como algo reservado para o fim da vida, mas como uma estratégia de organização patrimonial e familiar. A atuação de um advogado especializado permite maximizar o aproveitamento do patrimônio, respeitar os limites legais e garantir que a vontade do titular seja efetivamente cumprida.
Sem orientação adequada, doações e testamentos podem ser parcial ou totalmente invalidados, gerando conflitos, frustrações e longas disputas judiciais entre os herdeiros.
Se você deseja garantir que sua vontade seja respeitada e seu patrimônio corretamente destinado, agende uma consulta jurídica especializada em planejamento sucessório.






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