Em toda família é natural que sejamos mais próximos de uns do que de outros, e até mesmo é natural que eventuais conflitos surjam, nada impedindo que depois as desavenças sejam solucionadas.
Vínculo insuperável e inabalável, quando bem cultivado, é aquele existente entre irmãos. Mais uma vez, não é uma regra, pois cada núcleo familiar possui suas particularidades, sendo também normal que um irmão não seja muito chegado ao outro.
Fato é que ter um irmão, para muitas pessoas, significa não caminhar sozinho na vida. Ter um irmão, a bem da verdade, é ter uma versão mais nova ou mais velha sua para guiar pela vida e se manterem juntos quando momentos difíceis chegarem. Ter um irmão é ter o seu próprio coração batendo fora de seu corpo.
E é por isso mesmo que para muitas pessoas é tão importante manter essa figura tão amada segura após sua partida deste mundo, o que leva ao frequente questionamento: irmão é herdeiro necessário?
O QUE É HERDEIRO NECESSÁRIO?
O legislador brasileiro, pressupondo a existência de afeto em relação a um grupo de pessoas que, em tese, seria mais próximo à pessoa falecida, estabeleceu a existência dos herdeiros necessários, que são justamente aqueles que se supõe que desejaria a pessoa falecida que sejam mantidos seguros e que fossem protegidos por meio da distribuição de seu patrimônio.
A essas pessoas é garantida a metade do patrimônio da pessoa falecida, que, em vida, só vai poder dispor de 50% da totalidade de seus bens. Essa porção destinada aos herdeiros necessários é chamada de legítima .
Isso implica dizer que há uma limitação na disposição do próprio patrimônio, que é um ponto que sofre inúmeras críticas por parte da doutrina que defende uma revisão no instituto da legítima no Direito brasileiro.
Por isso mesmo é que a pessoa ainda em vida, caso queira elaborar um testamento para distribuir os seus bens, deve se atentar à existência destes herdeiros necessários, que são os ascendentes, descendentes e cônjuge. Suponhamos que Paulo possui um patrimônio avaliado em 1 milhão de reais, e deseja deixar um testamento para seu primo que é muito próximo, João. Acontece que Paulo possui dois filhos: Joana e Luís. Portanto, 500 mil devem ser reservados para seus filhos, enquanto a outra metade, isto é, os outros 500 mil, podem ser destinados ao seu primo por meio de testamento.
IRMÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO?
Como dito anteriormente, herdeiros necessários são os ascendentes, descendentes e cônjuge. O irmão, na verdade, não se encaixa em nenhuma destas categorias, pois é classificado como um parente colateral, ou seja, são aqueles parentes que não descendem um do outro, mas que estão ligados ao mesmo tronco ancestral.
O irmão somente será herdeiro da pessoa falecida caso esta não tenha deixado, por exemplo, filhos, cônjuge ou pais, de maneira que integra a chamada sucessão legítima, que é a ordem legal estabelecida em lei que deve ser observada caso a pessoa falecida não tenha deixado testamento.
Caso o autor da herança deseje que seu irmão seja beneficiado com o recebimento de seus bens após a sua morte, será necessário utilizar o testamento para atingir este objetivo, isso, é claro, caso existam herdeiros necessários.
Naturalmente, quando a pessoa, em vida, possuía apenas irmãos vivos, a herança seria dividida entre todos eles, salvo no direito de representação de filhos do irmão pré-morto da pessoa falecida.
Explica-se melhor: suponhamos que Paulo possuía um irmão vivo, Maria, e um irmão que já havia falecido anteriormente, Carlos, que deixou dois filhos, Marcos e Paula. Paulo deixou um patrimônio avaliado em 1 milhão, que será distribuído da seguinte forma: 500 mil reais ficarão para Maria, a sua irmã, e a outra metade será dividida entre Marcos e Paula, ficando 250 mil para cada.
Portanto, caso você deseje que seus irmãos, no futuro, recebam determinado bem por conta de sua morte, não há outro caminho senão a elaboração de um bom testamento, sendo essencial contar com o auxílio de advogada especializada para tal serviço que é altamente detalhado.
Dúvidas sobre este assunto? Entre em contato conosco!
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